Cartão Lisboa Viva

O que é?

O Lisboa Viva é um cartão pessoal e intransmissível, dotado de tecnologia sem contacto, que permite o carregamento até um máximo de 4 produtos diferentes, podendo ser carregado com títulos de transporte dos diversos operadores da área metropolitana de Lisboa.

Onde adquirir?

Na Vimeca, o cartão Lisboa Viva pode ser requisitado em qualquer posto de venda, tendo como prazo de produção 10 dias úteis, ou nos pontos de recolha de requisições para emissão de cartões Lisboa Viva urgentes, cujo prazo de produção máximo é de 2 dias úteis.

Pontos de recolha de requisições para emissão de cartões Lisboa Viva urgentes:

  • Algés – Terminal Rodoviário
  • Amadora – Avenida Santos Mattos, 8 A
  • Cacém – Interface
  • Oeiras – Terminal Rodoviário
  • Queluz (4 Caminhos) – Rua Elias Garcia, 71

Consulte aqui as condições gerais de utilização do cartão de identificação para transporte.

Modalidades

  • Normal
  • Criança (com idade compreendida entre os 4 e os 12 anos)
  • 3ª idade (com idade igual ou superior a 65 anos)
  • Reformados e pensionistas (cujo rendimento mensal do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional)
  • 4_18@ escola.tp (crianças e estudantes, dos 4 aos 18 anos, inclusive, beneficiários do escalão A ou B da Ação Social Escolar, que não frequentem o ensino superior e não beneficiem de transporte escolar assegurado pela autarquia)
  • sub23@ superior.tp (estudantes do ensino superior com idade até 23 anos, inclusive, e beneficiários da Ação Social no ensino superior)
  • * Social+ (agregados familiares com rendimentos reduzidos devidamente comprovados)
* Esta modalidade só pode ser requerida na Carris, Metropolitano de Lisboa, CP e Transtejo.

Quanto custa?

Consulte a tabela de preços aqui.

Documentação a apresentar

Documentação a apresentar (geral)

  • Requisição devidamente preenchida.
  • Original de cédula pessoal (crianças até 10 anos), bilhete de identidade (cidadãos da EU), cartão de cidadão, carta de condução, passaporte (cidadãos nacionais) ou autorização de residência.
  • Fotografia recente, original, a cores, tipo passe, com fundo liso, de cabeça descoberta,sem óculos escuros (salvo em situações específicas devidamente fundamentadas).

Documentação a apresentar (específica)

Reformados e pensionistas

Impresso próprio contendo:

  • Composição do agregado familiar, devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da residência;
  • Valor dos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovados pela respetiva repartição de finanças (este valor poderá ser igualmente comprovado através de cópia da declaração de IRS ou de declaração autónoma da repartição de finanças);
  • Original e fotocópia do cartão de reformado ou pensionista;
  • Original e fotocópia do documento comprovativo do valor da reforma ou pensão, emitido pela CGA ou CNP.

4_18 @escola.tp

  • Declaração de matrícula 4_18, obtida junto do estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da ação social escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão.
  • Requisição preenchida, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício ou, no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011 de 23 de setembro, o requerimento de acesso ao escalão Social + (acompanhado de cópia do documento de identificação civil e cartão de contribuinte, com apresentação dos originais, cópia da última declaração de IRS e cópia da nota de liquidação de IRS, com apresentação do original).
  • No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e, no caso de estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011 de 23 de setembro, o requerimento de acesso ao escalão Social +, para continuar a beneficiar das reduções proporcionadas pelo passe 4_18@ escola.tp.

sub23@ superior.tp

  • Declaração de matrícula sub23, obtida junto do estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da ação social direta no ensino superior.
  • Requisição preenchida, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício ou, no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011 de 23 de setembro, o requerimento de acesso ao escalão Social + (acompanhado de cópia do documento de identificação civil e cartão de contribuinte, com apresentação dos originais, cópia da última declaração de IRS e cópia da nota de liquidação de IRS, com apresentação do original).
  • No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e, no caso estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011 de 23 de setembro, o requerimento de acesso ao escalão Social +, para continuar a beneficiar das reduções proporcionadas pelo passe sub23@ escola.tp.

Social+

25% desconto (escalão B)
Beneficiários Documentos A/I
Reformados e pensionistas com reforma igual ou inferior a 1,2 x IAS (€ 514,68) Declaração de IRS + Nota de liquidação ou declaração anual emitida pela Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações para efeitos de IRS + Requerimento tipo I
Subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com valor mensal igual ou inferior a 1,2 x IAS (€ 514,68) Declaração modelo GD 23-DGSS do Centro Distrital da Segurança Social comprovando a atribuição do subsídio e respetivo valor mensal (2) + Requerimento tipo I
Famílias com rendimento bruto mensal por elemento igual ou inferior a 1,2 x IAS (€ 514,68) Declaração de IRS + Nota de liquidação + Declaração do Centro Distrital da Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar e as prestações pagas a cada um (3) + Requerimento tipo A
50% desconto (escalão A)
Beneficiários Documentos A/I
Beneficiários do complemento solidário para idosos Declaração de Centro Distrital da Segurança Social que identfique os elementos do agregado familiar que beneficiam desta prestação + Requerimento tipo A(1)
Beneficiários do rendimento social de inserção A

Legenda

A – Benefício para o agregado familiar.
I – Benefício individual.
  1. Benefício para o idoso e cônjuge.
  2. Declaração emitida nos 15 dias anteriores à apresentação do pedido do Social +.
  3. Caso os rendimentos recebidos não possam ser comprovados com nota de liquidação de IRS, nem declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social, o requerente deverá apresentar declaração de entidades do Ministério das Finanças atestando a dispensa de apresentação da declaração de rendimento dos sujeitos passivos.

Prazos de validade

O cartão Lisboa Viva deve ser renovado até ao final do respetivo prazo de validade (que se encontra indicado no cartão), em qualquer posto de venda da Vimeca, considerando que, findo este prazo, o cartão não pode ser carregado.

Modalidade Validade
Criança - dos 4 aos 12 até perfazer 13 anos 4 anos
Normal - dos 13 aos 30 anos 4 anos
Normal - mais de 30 anos 6 anos
3ª idade - mais de 65 anos 6 anos
Reformado / Pensionista 5 anos
4_18@ escola.tp 4 anos
Sub23@ superior.tp 4 anos
Social + 6 anos *
* No caso de beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, o perfil tem a validade de 6 meses, contados a partir da data de emissão do cartão e após cada renovação.

Prazo de garantia

O cartão Lisboa Viva tem um prazo de garantia de 2 anos, contado da data de emissão.

Se, durante este período, o cartão deixar de funcionar por avaria, ou seja, sem qualquer dano visível, a sua substituição será efetuada sem qualquer custo para o cliente.

Findo este período, ou caso o cartão apresente dano visível, o custo do novo cartão é suportado pelo cliente.

Nota | A informação prestada nesta página não dispensa a leitura e aceitação das condições gerais de utilização do cartão de identificação para transportes (consultar aqui).

O que carregar?

No cartão Lisboa Viva podem ser carregados todos os passes em que a Vimeca participa, próprios, combinados e intermodais.

No cartão Lisboa Viva podem ainda ser carregados passes de outros operadores, combinados ou não com a Vimeca, até um máximo de 4 títulos diferentes (do mesmo ou de outro operador).

Onde carregar?

Vimeca

O cartão Lisboa Viva pode ser carregado em qualquer posto de venda ou agente autorizado, com exceção do primeiro carregamento ou do carregamento de um título diferente, obrigatoriamente efetuados num posto de venda.

Consulte aqui a nossa rede de vendas.

Caixas multibanco

O cartão Lisboa Viva pode ser recarregado com passes próprios, combinados e intermodais.

Nota | Os clientes devem conservar sempre o comprovativo do carregamento junto ao cartão e apresentá-lo em caso de necessidade de troca ou avaria.

Como utilizar?

O processo de validação nos autocarros é fácil e rápido!

Aproxime o cartão Lisboa Viva até cerca de 5 centímetros da luz azul de qualquer um dos validadores instalados no interior do autocarro.

O validador emitirá um sinal sonoro, acompanhado de uma mensagem escrita com o resultado da validação no visor.

Se o cartão Lisboa Viva estiver válido, o validador emite um sinal sonoro (um "bip"), acompanhado da informação de validação correta no visor.

Se o cartão Lisboa Viva não estiver válido, o validador emite um sinal sonoro diferente (dois "bips"), acompanhado da informação de validação inválida no visor.

Quando é que o seu passe está válido ao utilizar a rede de transportes da Vimeca/LT?

  • Quando o cartão Lisboa Viva está dentro do prazo de validade.

  • Quando o produto carregado é válido na paragem onde efetua a validação e durante o percurso realizado.

Anulações, trocas e devoluções

Antes do início da validade do passe

Aceitam-se anulações, trocas e devoluções.

As trocas podem ser por outro título da mesma modalidade ou não e por valor igual, inferior ou superior.

Após o início da validade, ou seja, depois do dia 1 do mês (inclusive)

Não se efetuam devoluções.

Aceitam-se trocas desde que seja por um passe da mesma modalidade e de valor igual ou superior.

Não se realizam trocas por um passe de modalidade diferente do inicialmente adquirido ou de valor inferior.

As trocas só podem ser efetuadas até ao dia 7 de cada mês.

As trocas ou anulações só podem ser feitas no operador que fez a venda, com exceção das vendas em ATM, que podem ser efetuadas em qualquer operador.

As trocas ou anulações só podem ser solicitadas no gabinete de apoio ao cliente.

Assistência pós-venda

Se o cartão Lisboa Viva estiver devidamente carregado e deixar de funcionar, o cliente deve dirigir-se ao gabinete de apoio ao cliente da Vimeca, apresentando o cartão e o respetivo comprovativo de carregamento.

Regras de substituição do cartão Lisboa Viva

A substituição do cartão pode ser efetuada em qualquer operador.

Se o cartão se encontrar avariado, isto é, sem qualquer dano visível, e dentro do prazo de garantia, a substituição é gratuita.

Se o cartão se encontrar danificado, isto é, com dano visível, ou fora do prazo de validade, o custo da substituição é suportado pelo cliente.

Regras de substituição de título de transporte válido

Se o cartão foi carregado numa caixa multibanco, a substituição pode ser efetuada num dos operadores que figure no título de transporte.

Se o cartão foi carregado na Vimeca, a substituição é efetuada, no momento, no gabinete de apoio ao cliente, obtendo o cliente um novo cartão Lisboa Viva carregado com um produto de substituição.

Caso o cartão tenha sido carregado noutro operador, o cliente deve dirigir-se a esse operador e proceder de acordo com as respetivas orientações e informações.

Perda ou extravio do cartão

A perda ou extravio do cartão Lisboa Viva devem ser comunicados logo que possível ao operador que emitiu o cartão, para que se proceda à sua anulação, evitando a utilização indevida do cartão por terceiros.

Recomendações

Mantenha o seu cartão Lisboa Viva em bom estado de conservação.

Tenha sempre o comprovativo do carregamento junto do seu cartão.

Ao validar, verifique que o cartão não se encontra junto a outros cartões sem contacto.